MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS
TERMO DE RECONSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROCESSO Nº 08662.013530/2021-79
Ao(s) 19 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2022, procedemos à reconstituição dos seguintes documentos do processo:
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Ordem |
Tipo de documento |
Unidade Geradora |
Nº SEI Original ou Nº do documento |
Nº SEI do Documento Reconstituído |
Procedimento de reconstituição |
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1 |
Documento externo |
SPRF-GO |
Pedido de abertura de Carta de Crédito - SPRF-GO - assinado |
( ) Inserção de cópia ( ) Criação de novo documento (x ) Documento externo recuperado ( ) Documento interno recuperado (txt) |
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Tipo de Reconstituição: |
( x ) ( ) |
Parcial (documentos da própria área) Total (documentos de todas as áreas) |
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Motivo da Reconstituição: |
incidente cibernético ocorrido em 10 de dezembro de 2021, com consequente perda de documentos e processos gerados, principalmente, no período 05 a 10 de dezembro de 2021, conforme TERMO DE SINISTRO incluído neste processo. |
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Termo de Sinistro: |
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Responsável pela Reconstituição: |
Responsável pela conferência: |
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JANAINA DIAS LEMES Policial Rodoviária Federal |
JULIANO RODRIGUES CORREIA Policial Rodoviário Federal SPRF-GO |
| | Documento assinado eletronicamente por JANAINA DIAS LEMES, Policial Rodoviário(a) Federal, em 19/01/2022, às 11:48, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por JULIANO RODRIGUES CORREIA, Policial Rodoviário(a) Federal, em 19/01/2022, às 11:49, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 38808262 e o código CRC F30AD140. |
| Referência: Processo nº 08662.013530/2021-79 | SEI nº 38808262 |